UE Julho de 2021 Fim da isenção de IVA de importação de € 22; novo retorno do IOSS

EU July 2021 Ending €22 import VAT exemption

Desculpe, aumentaremos o preço de venda para a área da UE!!!

Porque...

 

A partir de 1 de julho de 2021, os estados da UE retirarão a isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para remessas de baixo valor. Isso proporciona uma isenção de IVA na importação para bens com um valor igual ou inferior a €22 originários de fora da UE vendidos a consumidores da UE. Esta isenção geralmente se aplica a compras online por compradores da UE que adquirem bens dos EUA, China ou de outros locais fora da UE. O limite está sendo retirado para proporcionar condições equitativas para os retalhistas online e tradicionais da UE que devem cobrar IVA em todas as suas vendas para consumidores. É parte do Plano de Ação da UE para o IVA e outras reformas.

Criação de uma «via verde» para mercadorias de valor igual ou inferior a 150 euros

No futuro, em vez de o IVA sobre estas remessas de mercadorias provenientes de fora da UE ser cobrado no ponto de importação, será cobrado e cobrado pelo vendedor no ponto de venda. Normalmente, online no processo de finalização da compra. Isto será apoiado com o lançamento de um novo regime de declaração de IVA na importação para bens de valor igual ou inferior a 150 euros (ver abaixo). Estas duas medidas combinadas significarão um desalfandegamento mais eficiente e rápido – “via verde” – para mercadorias importadas de baixo valor através da alfândega. Isto ajudará os vendedores e proporcionará uma melhor experiência aos consumidores da UE.

Apresentando a declaração de IVA Import One-Stop-Shop (IOSS)

Para vendas iguais ou inferiores a 150 euros, os vendedores terão de declarar o IVA cobrado nas embalagens importadas numa nova declaração de IVA, o Import One-Stop-Shop (IOSS). As mercadorias importadas com um valor superior a este terão de ser comunicadas através de uma declaração regular de IVA se o vendedor desejar declarar e recuperar o IVA de importação que será cobrado na alfândega como é o processo atual.

Todas as vendas importadas abaixo de 150 euros em toda a UE podem ser declaradas no IOSS único. A taxa de IVA aplicada a cada transação de venda deve basear-se no país de residência do consumidor final. Os vendedores também poderão apresentar uma declaração aduaneira simplificada sobre os envios.

No entanto, o vendedor pode optar por que o seu operador postal, empresa de entregas ou despachante aduaneiro recolha o IVA dos clientes e remeta o IVA de importação para a alfândega.

Diferenças entre definições alfandegárias e de IVA

Restam questões a confirmar antes da introdução do novo regime baseado no IOSS para as importações. Em particular, a definição de valor intrínseco e remessa. Existem actualmente significados diferentes entre o IVA e as regras aduaneiras, o que causará confusão e potenciais declarações erradas.

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